Protocolos Internos

LIXEIRAS

     Tambor de Recicláveis

+ Plástico + Vidro + Metal + Papel

SEM qualquer resíduo de alimento

      * Qualquer lixo com resíduo de alimentos e materiais orgânicos deve ser descartado na tubulação coletora.

     *  Os corrimões das escadas não devem ser utilizados para amarrar sacolas com alimentos, além de ser local impróprio, temos funcionários, não mendigos.

DESCARTES EM GERAL

     * A escada não é local para descarte de móveis, entulhos e grandes pacotes, caixas ou embalagens.

     * Para descartar móveis e entulhos, ligue 1746 para solicitar o serviço de remoção, após isto, deixe o número de protocolo na portaria e peça orientação do funcionário para saber onde você pode colocar o material. (Os funcionários do Condomínio não estão de serviço para fazer atividades particulares de responsabilidade dos moradores).

     * Para descartar grandes pacotes, caixas ou embalagens, peça orientação a um funcionário e coloque na área de recicláveis na garagem.

     * Qualquer violação será penalizada, conforme já deliberado em assembleia.

CARRINHOS DE COMPRAS

* Os carrinhos de compras são para transporte apenas de compras de mercado, não para transporte de malas, pacotes, móveis, materiais de obras ou entulhos.

* Os carrinhos de compras são presos com corrente e cadeado, para ter acesso, solicite a chave ao porteiro, retire-o e devolva-o no mesmo local assim que terminar o transporte, pois outros moradores podem precisar utilizar.

USO DOS ELEVADORES

* Os elevadores sociais e privativos são apenas para o trânsito de pessoas.

* Os elevadores de serviço deverão ser utilizados para o trânsito de pessoas, carrinhos de compras, entregas e compras de mercado ou comida, transporte de malas, pacotes, móveis, volumes diversos, materiais de obras, bicicletas ou entulhos.

FUNCIONÁRIOS

* Não só no condomínio como em qualquer outra empresa, o funcionário é contratado para que em sua jornada de trabalho, esteja realizando suas atividades laborais de forma dedicada e exclusiva de acordo com as características próprias de cada função.

Nenhum funcionário deve realizar atividades, serviços, colaborações, ajudinhas ou qualquer outro nome que queiram dar, para moradores em particular, seja a título oneroso ou gratuito, durante o período de cumprimento de seu expediente, muito menos utilizando quaisquer um dos recursos, materiais, ferramentas, instrumentos, equipamentos ou insumos do condomínio, o que não os impedem de fazer fora de sua jornada ou em seus intervalos de descanso, mediante combinação e/ou remuneração combinada particularmente sem envolvimento do condomínio.

ENTRADA DE NÃO MORADORES

* Não será permitida a entrada de quem quer que seja no condomínio, muito menos a ida aos apartamentos, sem que antes seja interfonado o apartamento de destino e a devida autorização seja dada pelo morador.

ENTREGA – RECEBIMENTO E GUARDA DE OBJETOS

* Os funcionários da portaria não estão autorizados a receber, entregar ou fazer guarda de chaves, pacotes, dinheiro ou qualquer outra coisa particular para repasse a morador ou terceiros.

OBJETOS NO CORREDOR

* É vedado largar objetos, calçados, bicicletas, materiais de obras, móveis ou limpeza pelos corredores, áreas e portaria, ainda que provisoriamente.

CHAVES DOS CARROS

* Pelas normas condominiais existentes, TODOS moradores possuidores de veículos, sem exceção, DEVEM deixar cópia das chaves no quadro de chaves da garagem.

* O condomínio não se responsabilizará por sumiço ou danos em chaves que são deixadas dentro dos carros, no teto ou para-brisa dos mesmos, e de eventuais danos em caso de emergência e cuja retirada do veículo foi inviabilizada pela falta da respectiva chave.