COMPILAÇÃO DE NORMAS

Assembleia Geral Extraordinária realizada em 03/11/1983 e ratificada na Assembleia de 01/02/1996, cuja letra f, dispõe que: a o morador ao desrespeitar o Regulamento Interno será inicialmente advertido por escrito, na reincidência será multado num valor equivalente a 50% da cota condominial, no mês da infração. Nas reincidências esta multa será de 100% da Cota Condominial. No caso de infração continuada, a multa a que ficar sujeito o condômino infrator será acrescida de 10% por Semana que perdurar a falta.”, não sendo necessária a aprovação de novas penalidades.

- PROIBIÇÃO DE LAVAGEM DE VEICULOS NA GARAGEM POR MORADOR OU FUNCIONÁRIO DO EDIFICIO. (*Penalidade Geral) – AGO. 28/01/2020.

- PROIBIÇÃO DE FECHADURA NOS ELEVADORES PRIVATIVOS. (*Penalidade Geral) – AGO. 28/01/2020.

- PROIBIÇÃO DO USO DA FACHADA E MARQUISE SEM AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMINIO POR CONDÔMINOS ou LOCATÁRIOS. [Conforme artigo 16 do Regulamento Interno] (*Penalidade Geral) – AGO. 28/01/2020.

- LIMITAÇÃO DO RECEBIMENTO DE ENCOMENDAS (TAMANHO) PELA PORTARIA DO EDIFÍCIO E DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA RETIRADA DO OBJETO PELO MORADOR. Tamanho máximo para recebimento - 50x30 centímetros. Caso a encomenda ultrapasse esse tamanho, a mesma será recusada. O morador tem que avisar ao porteiro que chegará uma encomenda para sua unidade; caso o morador não esteja em casa, o condomínio guardará a encomenda para ser retirada no mesmo dia; se o morador não retirar a encomenda no mesmo dia, as próximas encomendas serão devolvidas ao remetente; se o morador estiver em casa e não retirar a encomenda em no máximo uma hora, as próximas não serão recebidas pelo condomínio. As encomendas só serão recebidas pela portaria até as 21:30. (*Penalidade Geral) – AGO. 28/01/2021 e reiterada pela AGO. 18/01/2022.

- PROIBIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS SEM GUIA NAS ÁREAS COMUNS / USO DAS ÁREAS COMUNS COMO LOCAL DE NECESSIDADES DOS ANIMAIS. [Conforme Artigo 130 do Regulamento Interno] este dispõe que é proibido o trânsito de animais nas dependências do prédio sem a devida coleira. Se o animal fizer suas necessidades em área comum, o tutor do animal terá a obrigação de recolher os dejetos e limpar o local. (*Penalidade Geral) – AGO. 28/01/2020.

- PROIBIÇÃO DE ENTRADA DE ANIMAIS E COMPRAS PELOS ELEVADORES SOCIAIS. Com exceção, quando o elevador de carga não esteja em funcionamento. (*Penalidade Geral) – AGO. 28/01/2020.

- PROIBIÇÃO DO GOTEJAMENTO (PINGA-PINGA) DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO. Os moradores devem manter a coleta por mangueira, seja para o interior de seus respectivos apartamentos ou para o dreno externo. Identificada a unidade, esta será notificada para fazer cessar o gotejamento no prazo de 7 dias [reiterando decisão da AGO. de 23/01/2014] (*Penalidade Geral) – AGO. 28/01/2021 e AGO. 18/01/2022.

- FECHAMENTO DOS VÃOS DOS APARELHOS DE AR-CONDICIONADO FORA DE USO, a fim de evitar a proliferação de pombos, o que traz risco a saúde dos moradores. E padronização das instalações. Conforme decisão da AGO. de 23/01/2014. (*Penalidade Geral) – AGO. 28/01/2020.

- DESCARTE IRREGULAR DE OBJETOS NAS LIXEIRAS, quando flagrado ou identificado pelas câmeras, o descarte irregular de lixo nas escadarias em desconformidade com o regramento. (*Penalidade Geral) – AGO. 28/01/2020.

- LOCAÇÃO POR TEMPORADA, por questões de segurança dos moradores, prevista pelo art. 48, Lei 8.245/91, sendo essa contratada por prazo não superior a 90 dias, não caracterizando hospedagem e nem mesmo desvirtua a destinação exclusivamente residencial do condomínio. Regras da locação por temporada: 1- O locador deverá comunicar ao Condomínio com antecedência mínima de 15 dias a locação, o período, apresentar cópia do contrato constando os nomes de todos os ocupantes, que deverão fornecer cópias das respectivas identidades, CPF ou passaportes, comprovantes de residência; 2 – Proibido visitas, somente com a presença das pessoas identificadas no contrato de locação. (*Penalidade Especial - 01 cota condominial, havendo reincidência, a penalidade será de 02 cotas condominiais) – AGO. 18/01/2022.

- PROIBIÇÃO DE LOCAÇÃO POR AirBNB ou PLATAFORMAS SIMILARES, as unidades tem destinação residencial, sendo publicada recentemente uma decisão do STJ onde foi decidido que o sistema de reserva de imóveis pela plataforma digital é caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem, como se atividade hoteleira fosse, e há na Convenção Condominial, previsão expressa de que a destinação das unidades do condomínio é exclusivamente residencial. (*Penalidade Geral) – AGO. 18/01/2022.

- PROIBIÇÃO DE COLOCAÇÃO DE ROUPAS E OBJETOS NAS JANELAS E PARAPEITOS, plantas não serão toleradas em janelas que não tenham rede de proteção ou jardineira com gradeado protetor, que impeça a queda das mesmas com seus respectivos vasos, evitando-se assim danos ou comprometimento da vida e segurança dos transeuntes. A unidade será notificada e caso não cumpra com a determinação, será multada. (*Penalidade Geral) – AGO. 18/01/2022.

- BARULHO EM EXCESSO PRODUZIDO POR ANIMAIS NAS UNIDADES. Identificada a unidade, esta será notificada e multada caso continue com a infração. (*Penalidade Geral) – AGO. 18/01/2022.

- CHAVES DOS VEÍCULOS DEVEM SER DEIXADAS NO QUADRO DE CHAVES NA GARAGEM, a fim de facilitar as manobras dos veículos. O morador que não deixar a chave do seu veículo será notificado e caso haja reincidência, será imposta multa. (*Penalidade Geral) – AGO. 18/01/2022.

- OBRAS E MUDANÇAS FORA OS HORÁRIOS E DIAS PERMITIDOS. (*Penalidade Especial - multa sem prévia notificação - 01 cota condominial) – AGO. 18/01/2022.

- BARULHOS, ALGAZARRAS, GRITOS, BRIGAS, OU AINDA PROPAGUEM PALAVRÕES E XINGAMENTOS ENTRE 22 E 06 HORAS, BEM COMO AO LONGO DE TODOS OS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS. (*Penalidade Especial – multa de ½ (meio) salário mínimo, caso haja reincidência da infração, o valor da multa será de 01 (um) salário mínimo) – AGO. 31/01/2023.